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    CVRD Chooses to Lead by Example

    By Keith R | September 4, 2007

    Topics: Corporate Social Responsibility, Environmental Protection, Extractive Sectors | No Comments »

          
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    One of Brazil’s biggest home-grown multinationals and employers, the Doce River Valley Company (Companhia Vale do Rio Doce – CVRD) has decided to take its efforts on sustainable development and social responsibility to the next level: it is refusing to supply iron ore to clients that are not complying with Brazilian environmental and labor standards.

    CVRD is not just any Brazilian company. It is the second largest mining company in the world and a world-class producer of alumina and aluminum, bauxite, copper concentrate, ferroalloys, iron ore and iron pellets (CVRD controls about half this market in Brazil), kaolin, manganese, nickel and potash. CVRD is Brazil’s largest logistics operator, owning three railroads and operating 10 ports. It also is Brazil’s largest single energy consumer and participates in the share structure of six hydroelectric plants.

    In the last half of August CVRD notified several pig iron producers in Maranhão (MA), Minas Gerais (MG) and Pará (PA) states that it would halt shipments of iron ore to their plants until they prove that they are in compliance with Brazilian environmental and labor legislation. Producers Siderúrgica Ibérica do Pará S/A (Ibérica), Siderúrgica Marabá S.A (Simara — part of Aço Cearense), Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) and Usina Siderúrgica de Marabá S/A (Usimar) were told that they have 30 days (until the end of September) to prove that they are in compliance, or else CVRD will halt iron ore shipments. All these firms have have been found by a recent study conducted by the federal environmental enforcement agency, IBAMA, to have serious environmental deficiencies and are now subject to legal actions against them by the federal and state Public Ministries.

    Likewise CVRD notified five iron and steel firms — Siderúrgica do Maranhão S/A (Simasa), Simara, Viena Siderúrgica do Maranhão S.A (Viena, Brazil’s largest pig iron exporter), Itasider Usina Siderúrgica Itaminas S/A and Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar) — that they have until the end of September to prove to the Labor Ministry (MTE) that they no longer purchase charcoal from companies on the Ministry’s list of suppliers practicing employment bordering on slave labor conditions.

    The move is unusual (if not unprecedented — I need to check if another major Brazilian firm has done something similar before) and rather bold. CVRD, while the largest supplier of iron ore in Brazil (and probably much of the higher grade ore), is not the only one and it may very well lose some sales by this step, especially if the other ore suppliers do not follow its example. But then, it is rarely easy to be the leader in corporate responsibility.

    It will be interesting to watch if

    1. CVRD applies the same principal to its clients in its other mining segments (aluminum, bauxite, copper, manganese, nickel, potash);
    2. other mining firms — particularly those supplying iron ore — operating in Brazil follow CVRD’s example.

    If either or both occur, the ripple effect on corporate responsibility and environment/labor law compliance in Brazil will be tremendous.

    — Keith R

    ______________________________

    Desde a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD):

    A Companhia Vale do Rio Doce, firme em seu compromisso com o desenvolvimento sustentável das regiões onde atua, e com o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista por seus clientes, vem a público informar que:

    1) Enviou ontem (28/09) cartas a um grupo de clientes produtores de ferro gusa dos estados do Pará, do Maranhão e de Minas Gerais comunicando decisões a respeito do fornecimento de minério de ferro;

    2) Foram comunicadas as empresas Siderúrgica Ibérica do Pará S/A (Ibérica) e Siderúrgica Marabá S.A (Simara), que, a partir de 1º de setembro de 2007, terão prazo de 30 dias para comprovar o devido cumprimento da legislação ambiental e trabalhista. Caso isso não ocorra, tais empresas terão seus fornecimentos de minério de ferro interrompidos.

    3) As empresas Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e a Usina Siderúrgica de Marabá S/A (Usimar), que já tinham sido comunicadas da rescisão de seus contratos comerciais, também foram informadas da concessão do prazo de 30 dias para a comprovação da regularidade ambiental e trabalhista de suas atividades;

    4) Deve-se lembrar que o Ibama, através de fiscalizações realizadas neste ano nas siderúrgicas situadas nos estados do Pará e do Maranhão, entregou aos orgãos ambientais dos referidos estados, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, um diagnóstico do passivo ambiental desses pólos de gusa. Nesse mês de agosto, tomamos conhecimento que o Ibama ajuizou Ações Civis Públicas contra as empresas citadas nos itens 2 e 3 acima sobre o mesmo tema;

    5) Por outro lado, as empresas Siderúrgica do Maranhão S/A (Simasa), Siderúrgica Marabá S.A (Simara), Viena Siderúrgica do Maranhão S.A (Viena), Itasider Usina Siderúrgica Itaminas S/A e Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar) foram incluídas na lista divulgada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 540 de 15 de outubro de 2004), publicada no site oficial do órgão, que traz a relação de empresas autuadas por comprar carvão proveniente de carvoarias que utilizam trabalhadores em condição análoga à de escravo. Essas empresas também terão o prazo de 30 dias para a comprovação da sua regularidade perante as autoridades trabalhistas, se não comprovarem terão seus fornecimentos interrompidos.

    6) Agindo de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável com os quais se compromete, a CVRD exige de seus clientes e fornecedores o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista em vigor.

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